Trabalhista

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado — quando é cada um

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: entenda quando cada modalidade se aplica, quem decide e o que muda nas verbas rescisórias.

Fachada do edifício do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.
Foto: Josue Marinho/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele protege tanto o empregador (que precisa de tempo para contratar outro) quanto o empregado (que precisa de tempo para encontrar outro emprego). Mas como funciona na prática e o que muda dependendo de quem dá o aviso?

Quem avisa quem

  • Empresa demite sem justa causa → é ela quem dá o aviso ao empregado.
  • Empregado pede demissão → é ele quem avisa a empresa.

Em ambos os casos, o aviso prévio é obrigatório — salvo se a parte dispensante decidir pagar o equivalente em dinheiro.

Aviso prévio trabalhado

O empregado continua na empresa pelo período do aviso. Durante esse tempo:

  • Tem direito a reduzir 2 horas diárias da jornada (ou faltar os 7 últimos dias corridos), sem desconto — para procurar emprego.
  • Recebe normalmente o salário e todos os benefícios.
  • Ao final, a empresa calcula e paga as verbas rescisórias normais.

Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa o empregado imediatamente e paga os dias de aviso em dinheiro. Nesse caso:

  • O empregado não precisa comparecer ao trabalho.
  • O valor do aviso integra o cálculo de férias, 13º e FGTS (incluindo a multa de 40%).
  • A data de saída formal é antecipada, mas o período do aviso ainda conta para fins de apuração das verbas.

Aviso proporcional ao tempo de serviço

A Lei 12.506/2011 estabeleceu que o aviso prévio cresce conforme o tempo de serviço:

Tempo na empresaDias de aviso
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
+3 dias por ano
20 anos completos90 dias (máximo)

Esse cálculo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado.

O que muda quando o empregado pede demissão

Se for o empregado a pedir demissão:

  • Ele deve dar o aviso à empresa (30 dias, ou proporcional se previsto em acordo coletivo).
  • Se não cumprir, a empresa pode descontar os dias não cumpridos das verbas rescisórias.
  • O empregado demissionário não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Impacto no cálculo rescisório

O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, entra na base de cálculo de:

  • 13º salário proporcional — conta como mês trabalhado se o aviso cobrir 15 dias ou mais do mês.
  • Férias proporcionais + 1/3 — mesmo critério.
  • FGTS — depósito de 8% sobre o período + multa de 40% (na demissão sem justa causa).

Entender como o aviso prévio funciona evita surpresas na rescisão — tanto para o empregado que quer sair logo quanto para o que quer garantir todos os seus direitos até o último dia.

Perguntas frequentes

Quem decide se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado?

Na demissão sem justa causa, o empregador decide. Ele pode dispensar o empregado do cumprimento (aviso indenizado) ou exigir que trabalhe os 30 dias (ou mais, conforme o tempo de serviço). O empregado não pode ser forçado a indenizar o aviso se quiser cumpri-lo.

Aviso prévio indenizado entra na conta do FGTS?

Sim. O valor do aviso prévio indenizado integra a base de cálculo do FGTS — o empregador deve depositar 8% sobre esse valor, somado à multa rescisória de 40%.

O que é a redução de 2 horas no aviso prévio trabalhado?

Quando o empregado cumpre o aviso em serviço, tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada — ou pode optar por faltar 7 dias corridos ao final do período — sem desconto no salário. O objetivo é permitir que procure novo emprego.

Posso pedir demissão durante o aviso prévio e não cumprir o restante?

Se for o empregador que dispensou, e você quiser sair antes do prazo, normalmente precisa indenizar os dias restantes. Se o aviso foi dado por você (pedido de demissão), o empregador pode exigir o cumprimento ou dispensar.

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