Verbas rescisórias
Conferência do acerto: aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e diferenças não pagas na rescisão.
Direito do Trabalho · CLT
Da conferência do acerto à ação na Justiça do Trabalho: defendemos seus direitos com cálculos precisos e estratégia para cada fase do processo.
Visão geral
Muitos direitos trabalhistas se perdem por desinformação ou pelo prazo. Conferimos seu acerto, identificamos verbas não pagas e calculamos o que realmente é devido — do reconhecimento de vínculo às horas extras —, conduzindo o caso com transparência sobre prazos, custos e resultado provável.
Conferência do acerto: aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e diferenças não pagas na rescisão.
Horas extras, intervalos suprimidos, banco de horas irregular, adicional noturno e sobreaviso.
Trabalho sem registro, 'pejotização' e fraudes na relação de emprego, com reflexos em todas as verbas.
Estabilidade da gestante, acidentária e por doença ocupacional; reversão de dispensa discriminatória.
Reversão de justa causa indevida e rescisão indireta quando o empregador descumpre suas obrigações.
Assédio moral e sexual, acidentes de trabalho e situações degradantes no ambiente laboral.
Reconhecimento e grau do adicional de insalubridade, revisão de laudos, eliminação do risco e reflexos salariais.
Atividades perigosas, enquadramento no adicional de 30%, laudo técnico e cumulação com insalubridade.
DORT/LER, doenças mentais relacionadas ao trabalho, nexo causal e indenização por incapacidade laborativa.
CAT, nexo causal, estabilidade acidentária e indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidentes.
Estabilidade gestante, licença-maternidade, transferência de função insalubre e direitos durante a amamentação.
Reembolso de despesas com internet e equipamentos, horas extras no home office e reversão ao presencial.
Convocação, aceitação e recusa, verbas proporcionais por período trabalhado e proteção contra fraude.
Equiparação salarial entre colegas na mesma função e discriminação salarial de gênero (Lei 14.611/2023).
Requisitos, número de parcelas, pedido negado e indenização quando o empregador não fornece os documentos.
Direitos do trabalhador terceirizado, responsabilidade subsidiária da tomadora e fraude na terceirização.
Regras da escala 6x1, horas extras devidas, escalas alternativas e o debate sobre a reforma da jornada.
Perguntas frequentes
O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados (prescrição bienal e quinquenal). Quanto antes a análise, menor o risco de perder direitos pelo prazo.
Sim. Se havia subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento, existe relação de emprego mesmo sem registro. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas do período, com reflexos em FGTS, 13º e férias.
A Justiça do Trabalho tem regras próprias de gratuidade e de honorários. Avaliamos os custos e riscos antes de ajuizar — inclusive a possibilidade de honorários de sucumbência — para que você decida com informação completa.
Ao final do contrato, a ação é um direito e a retaliação é ilegal. Para quem ainda está empregado, avaliamos a estratégia e o momento adequado, sempre protegendo o trabalhador.
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