Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber
Demitido sem justa causa? Saiba quais verbas rescisórias a CLT garante: saldo, FGTS, 13.º, férias, aviso prévio e seguro-desemprego.
A demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento do contrato de trabalho no Brasil. Apesar disso, muitos trabalhadores chegam ao momento da rescisão sem saber exatamente o que têm direito a receber. Este guia lista tudo.
As verbas rescisórias garantidas
1. Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se a empresa paga no dia 5 e você foi demitido no dia 20, recebe os 20 dias.
2. Aviso prévio indenizado
Se a empresa optar por dispensar você imediatamente (sem cumprir aviso trabalhado), deve pagar os dias do aviso em dinheiro — mínimo 30 dias, mais 3 por ano de serviço, até 90 dias.
3. 13º salário proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês completo (ou com 15 dias ou mais trabalhados) conta como 1/12 do salário. O aviso prévio indenizado soma como tempo trabalhado.
4. Férias vencidas + 1/3
Férias que já completaram 12 meses e não foram tiradas são pagas em dobro. Férias proporcionais (fração do ano) são pagas normalmente + 1/3 constitucional.
5. FGTS + multa de 40%
A empresa deve depositar o FGTS de todos os meses trabalhados (8% do salário bruto) e liberar o saldo acumulado. Além disso, paga uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS como compensação pela demissão sem causa.
6. Seguro-desemprego
Direito para quem foi dispensado sem justa causa, desde que:
- Seja empregado formal (CLT).
- Não tenha renda própria suficiente para sustento (emprego paralelo pode impedir).
- Não esteja recebendo benefício previdenciário (exceto acidente de trabalho ou pensão por morte).
O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas agências do SINE.
Tabela resumida
| Verba | Quem paga | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Empresa | Dias trabalhados não pagos |
| Aviso prévio | Empresa | 30 a 90 dias, conforme tempo de serviço |
| 13º proporcional | Empresa | Inclui período do aviso |
| Férias vencidas + 1/3 | Empresa | Em dobro se não gozadas no prazo |
| Férias proporcionais + 1/3 | Empresa | Fração do ano |
| FGTS do período | Empresa | 8% do salário bruto / mês |
| Multa FGTS | Empresa | 40% do saldo total acumulado |
| Seguro-desemprego | Governo | Pedido pelo empregado no SINE |
O que não é obrigatório (mas pode constar no contrato)
Algumas empresas pagam valores extras como PLR, bônus de permanência ou indenizações adicionais. Se estiverem previstos em contrato, convenção coletiva ou acordo individual, são obrigatórios também na rescisão.
Se a empresa não pagar tudo
O prazo de 10 dias corridos após o término do contrato é obrigatório. Descumprimento gera:
- Multa de 1 salário ao empregado.
- Juros e correção monetária sobre cada verba atrasada.
- Possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho — o prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato.
Ter tudo no papel é importante: guarde o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS. São os documentos que provam o que foi — ou não foi — pago.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para receber as verbas rescisórias após a demissão?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento gera multa de um salário ao empregado, além de juros e correção monetária sobre o atraso.
A multa do FGTS é sempre 40%?
Na demissão sem justa causa pelo empregador, sim — 40% sobre o saldo total do FGTS. Quando o empregado pede demissão, não há multa. Em caso de culpa recíproca reconhecida pela Justiça, a multa cai para 20%.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Depende do tempo de trabalho: 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses; 4 parcelas para 12 a 23 meses; 5 parcelas para 24 meses ou mais. Para trabalhadores formais (com CTPS), vale o registro. Informalidade não dá direito.
Posso assinar a rescisão sem receber tudo no ato?
Assinar o termo rescisório não impede a cobrança posterior das diferenças. Em caso de quitação com ressalva, você pode reclamar o que não foi pago. Mas é importante ler tudo antes de assinar.
