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eSocial: obrigações mensais do empregador e prazos

O eSocial centraliza admissões, folha, afastamentos e desligamentos. Veja o calendário mensal de envios e as multas por atraso.

Profissional trabalhando em computador no escritório
Foto: MrChrome/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O eSocial centralizou as obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregador em uma única plataforma. O que antes era enviado em múltiplos sistemas — GFIP, CAGED, RAIS — hoje passa pelo eSocial. Entender o calendário e os tipos de eventos é o primeiro passo para manter a empresa em conformidade.

O que é enviado pelo eSocial

O eSocial organiza as informações em “eventos”, divididos em categorias:

Eventos de tabela (cadastros iniciais)

  • Dados da empresa, estabelecimentos, cargos, lotações.
  • Enviados na implantação e atualizados quando há mudança.

Eventos não periódicos (quando ocorrem)

  • Admissão — deve ser enviada antes do início das atividades do empregado.
  • Alteração de contrato — mudança de cargo, salário, jornada.
  • Afastamento — acidente, doença, maternidade, licenças.
  • Desligamento — rescisão do contrato de trabalho.
  • Reintegração — retorno por decisão judicial ou administrativo.

Eventos periódicos (mensais)

  • Remuneração (S-1200) — folha de pagamento mensal de todos os empregados.
  • Pagamentos diversos (S-1210) — pagamento de verbas rescisórias.
  • Contribuições (S-1300) — retenção de contribuição previdenciária de prestadores de serviço.
  • Informações complementares de saúde e segurança.

Prazos do calendário mensal

EventoPrazo
AdmissãoAté o dia anterior ao início das atividades
Folha de pagamento (S-1200)Até o dia 7 do mês seguinte
Pagamento de rescisões (S-1210)Até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento
Afastamentos por doença (S-2230)Até o 16º dia de afastamento (quando vai ao INSS)
Desligamento (S-2299)Até 10 dias após a rescisão

Recolhimento do DAE (FGTS + INSS): até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Eventos críticos e como evitar problemas

Admissão antes do prazo

A admissão deve ser comunicada antes do início das atividades. Não existe mais “prazo de 30 dias” da CTPS antiga. Empregado que começa segunda-feira precisa ter a admissão enviada até o final de sexta-feira anterior. Envio retroativo é possível em alguns casos, mas gera registro de atraso e pode resultar em autuação.

Afastamentos por doença

Afastamentos de até 15 dias são gerenciados pelo empregador (o trabalhador recebe salário normalmente). Do 16º dia em diante, o INSS assume — e o empregador precisa comunicar o afastamento pelo eSocial e afastar o empregado do ponto.

O não envio do evento de afastamento gera inconsistência entre o eSocial e o INSS, podendo impedir a concessão do benefício ou gerar cobrança indevida de contribuições sobre período de afastamento.

Desligamento

O desligamento (S-2299) precisa ser enviado em até 10 dias. Além do evento, a empresa deve:

  • Emitir o TRCT (Termo de Rescisão).
  • Gerar as guias de FGTS e seguro-desemprego (se aplicável).
  • Realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo (10 dias corridos da notificação do aviso prévio, se indenizado).

Integração com outros sistemas

O eSocial alimenta automaticamente:

  • CAGED (movimentação de emprego) — não é mais enviado separadamente.
  • RAIS (relação anual de informações sociais) — em processo de substituição.
  • DIRF (declaração de imposto de renda retido na fonte) — substituída pelo eSocial para rendimentos trabalhistas.

O que acontece quando há erro

Eventos com erro ficam pendentes de retificação. A empresa precisa:

  1. Identificar o erro (o portal do eSocial indica o código do problema).
  2. Enviar evento de retificação com os dados corretos.
  3. Verificar se a retificação afeta valores já recolhidos (pode gerar complemento ou restituição de DAE).

O eSocial transformou a administração de pessoal em tempo real — a tolerância para ajustes retroativos é muito menor do que no sistema anterior. Um bom DP mantém o calendário do eSocial na parede e envia cada evento no prazo, sem esperar o final do mês.

Perguntas frequentes

Todos os empregadores são obrigados a usar o eSocial?

Sim. Desde 2018-2019 o eSocial é obrigatório para todas as empresas com empregados, inclusive MEI que tenha empregado doméstico ou funcionário CLT, e empregadores domésticos desde 2016. A forma de acesso varia por porte, mas a obrigação é universal.

O eSocial substitui a CTPS física?

Sim, para contratos formalizados após a implementação. O registro no eSocial equivale à anotação na CTPS. A CTPS digital (disponível pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital) reflete as informações do eSocial.

Qual a multa por atraso no envio de eventos no eSocial?

Multas variam conforme o tipo de evento e o porte da empresa. Para omissão de informações sobre admissão, a multa pode chegar a R$ 3.000 por empregado. Para micro e pequenas empresas os valores são reduzidos pela metade.

O eSocial substituiu a GFIP/SEFIP?

Parcialmente. A GFIP foi substituída pelo eSocial para declarar remunerações e contribuições. O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) unifica o recolhimento de FGTS e INSS em um único documento mensal.

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