Compliance e Consultoria Empresarial

LGPD no Departamento Pessoal: o que a empresa precisa fazer

A LGPD exige que empresas tratem dados de colaboradores com base legal, transparência e segurança. Veja as obrigações do DP e como adequar processos de RH.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura

O Departamento Pessoal é um dos setores com maior volume de dados pessoais da empresa: documentos de admissão, dados de saúde do PCMSO, biometria do ponto eletrônico, prontuários médicos, dados bancários, informações de dependentes. A LGPD exige que todo esse tratamento tenha base legal, finalidade definida e medidas de segurança adequadas.

Que dados o DP trata

O DP coleta e processa dados pessoais em todas as etapas da relação de trabalho:

  • Recrutamento e seleção: currículo, dados de saúde pré-admissionais, antecedentes criminais (quando exigidos pela função).
  • Admissão: documentos pessoais, dados bancários, informações de dependentes, declaração de IR.
  • Durante o contrato: controle de jornada (ponto, biometria, geolocalização), dados de saúde (PCMSO, atestados), avaliações de desempenho.
  • Desligamento: termos rescisórios, dados para CAGED, retenção de documentos por prazo legal.

As obrigações principais da LGPD no DP

1. Mapeamento do fluxo de dados (RIPD)

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) documenta quais dados são coletados, com qual finalidade, por quanto tempo são retidos e quem tem acesso. É o ponto de partida para a adequação.

TratamentoBase legal mais adequada
Folha de pagamento e encargosCumprimento de obrigação legal
eSocial e CAGEDCumprimento de obrigação legal
Atestados médicos e PCMSOCumprimento de obrigação legal / tutela da saúde
Monitoramento de e-mail corporativoExecução de contrato / interesse legítimo
Câmeras de segurançaInteresse legítimo (com proporcionalidade)
Antecedentes criminaisCumprimento de obrigação legal (quando exigido pela regulação da função)

3. Transparência para o colaborador

O empregado tem direito de saber:

  • Que dados a empresa coleta sobre ele.
  • Para que esses dados são usados.
  • Com quem são compartilhados (contabilidade, prestadores de saúde, sistemas de folha).
  • Por quanto tempo são retidos.

Essa informação é passada pelo Aviso de Privacidade ao Colaborador, documento que deve ser entregue na admissão e atualizado quando os tratamentos mudarem.

4. Segurança dos dados

Dados de DP são alvo frequente de ataques e vazamentos, pois reúnem informações sensíveis e financeiras. A empresa deve:

  • Controlar quem tem acesso ao sistema de folha e documentos pessoais.
  • Usar senhas fortes e autenticação de dois fatores nos sistemas de DP.
  • Criptografar arquivos com dados pessoais em repouso e em trânsito.
  • Ter um plano de resposta a incidentes: o que fazer se houver vazamento.

5. Retenção e descarte

Os prazos legais determinam por quanto tempo os dados devem ser guardados — e obrigam o descarte seguro depois:

  • Documentos trabalhistas (CTPS, TRCT, holerites): 5 anos após o desligamento (prescrição trabalhista).
  • Dados de saúde (PCMSO, laudos): 20 anos (regulamentação NR-7).
  • Documentos fiscais: 5 anos (prescrição tributária).
  • Dados de candidatos não contratados: não há prazo legal — o ideal é descartar após 6 meses ou informar o prazo no aviso de privacidade.

Biometria e geolocalização: dados sensíveis

Impressão digital, reconhecimento facial e geolocalização são dados pessoais com tratamento mais restrito. Para o controle de ponto biométrico:

  • Informar o colaborador na admissão e colher ciência formal.
  • Não usar biometria para finalidades além do controle de jornada sem base legal adicional.
  • Não vender ou compartilhar dados biométricos com terceiros.

Dados de colaboradores são dos mais sensíveis que uma empresa processa. A adequação à LGPD no DP não é opcional — e um vazamento de dados de folha ou saúde pode gerar multas da ANPD e ações judiciais dos próprios empregados.

Perguntas frequentes

A LGPD se aplica ao tratamento de dados de empregados?

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais, inclusive os realizados pelo empregador sobre seus colaboradores e candidatos a emprego.

Qual a base legal para tratar dados de empregados?

Para a maioria dos tratamentos no DP, a base legal é o 'cumprimento de obrigação legal ou regulatória' (art. 7º, II) — folha, eSocial, FGTS, INSS. Para dados sensíveis (saúde, biometria), a base é 'cumprimento de obrigação legal' ou 'tutela da saúde' (art. 11). Consentimento raramente é a base correta na relação de emprego.

Por que consentimento não é a base certa para dados de empregados?

Porque a LGPD exige que o consentimento seja livre — e numa relação de emprego, o trabalhador está em posição de vulnerabilidade em relação ao empregador. A ANPD orienta que o consentimento de empregados geralmente não é válido como base legal justamente por falta de liberdade real.

Câmeras de segurança no trabalho precisam cumprir a LGPD?

Sim. Imagens que identificam pessoas são dados pessoais. O uso de câmeras deve ser comunicado aos colaboradores, com finalidade definida e prazo de retenção das gravações. Câmeras em banheiros ou vestiários são proibidas.

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