Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade urbana: requisitos atuais

Idade mínima, carência e regras de transição da aposentadoria por idade urbana após a Reforma da Previdência. Entenda se você já tem direito.

Por Gustavo Sella 2 min de leitura Atualizado em 17 de junho de 2026

A aposentadoria por idade é uma das mais buscadas — e também uma das que mais geram dúvidas depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Este guia resume os requisitos atuais para o segurado urbano.

Requisitos da regra geral

Para quem ingressou no sistema após a Reforma, a regra geral urbana exige:

  • Idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
  • Carência: ao menos 180 contribuições mensais (15 anos) — com a observação de que o homem que ingressou após a Reforma precisa de 20 anos de contribuição.

Cumpridos os requisitos, surge o direito ao benefício. O valor, porém, depende do tempo de contribuição e da média dos salários, e raramente corresponde a 100% da média.

E quem já contribuía antes de 2019?

Aqui mora a parte mais importante. Quem já era filiado em 13 de novembro de 2019 pode ter direito a regras de transição, pensadas para não prejudicar quem estava perto de se aposentar.

Transição da idade

A idade mínima da mulher foi elevada de forma escalonada até chegar a 62 anos. Dependendo do ano, a exigência pode ser menor do que a da regra geral.

Comparar é essencial

Em muitos casos, a mesma pessoa preenche mais de uma regra ao mesmo tempo — por idade, por pontos ou por tempo de contribuição. Cada uma resulta em um valor diferente de benefício. Aposentar-se pela primeira regra que aparece pode significar receber menos pelo resto da vida.

O papel do CNIS

Todo o cálculo parte do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Vínculos sem registro, contribuições em atraso ou períodos especiais (insalubridade) podem mudar a data e o valor da aposentadoria. Por isso, a leitura cuidadosa do extrato é o primeiro passo de qualquer planejamento.

Vale a pena planejar

A diferença entre se aposentar agora ou esperar alguns meses — ou entre uma regra e outra — pode representar centenas de reais por mês. Um planejamento previdenciário simula os cenários e indica o momento e a regra mais vantajosa para você.

Os valores e idades citados refletem a regra geral vigente. Cada histórico contributivo é único; confirme sua situação com uma análise individual antes de requerer o benefício.

Perguntas frequentes

Qual a idade para se aposentar por idade hoje?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral urbana é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A carência mínima é de 15 anos (180 contribuições) para quem já era filiado; quem ingressou após a Reforma e é homem precisa de 20 anos de contribuição.

Quem começou a contribuir antes da Reforma tem regra diferente?

Sim. Há regras de transição que podem ser mais vantajosas para quem já contribuía em 13/11/2019. A análise do seu CNIS indica qual regra rende o melhor benefício.

Tempo de contribuição e carência são a mesma coisa?

Não. Carência é o número mínimo de contribuições mensais válidas; tempo de contribuição é todo o período contributivo. Os dois conceitos influenciam o direito e o valor do benefício.

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