Aposentadoria por tempo de contribuição: regras de transição
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou para novos segurados, mas sobrevive em quatro regras de transição. Veja pedágios, pontos e idade mínima.
A antiga aposentadoria por tempo de contribuição — aquela sem idade mínima — foi extinta pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem entrou no sistema depois de 13 de novembro de 2019. Para quem já contribuía nessa data, porém, ela sobrevive por meio de quatro regras de transição.
Para quem as transições valem
As regras deste guia são exclusivas de quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019. Quem começou a contribuir depois dessa data se aposenta por idade. O ponto de partida, como sempre, é o tempo já registrado no CNIS na data da Reforma.
As quatro regras de transição
Pedágio de 50%
Voltada a quem, em 13/11/2019, estava a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo (35 anos de contribuição para homens, 30 para mulheres). Além do tempo que faltava, é preciso cumprir um pedágio de 50% sobre esse período restante.
Pedágio de 100%
Exige idade mínima (60 anos para homens, 57 para mulheres) somada ao tempo mínimo de contribuição (35/30 anos) e ao dobro do tempo que faltava na data da Reforma. Em troca do pedágio maior, costuma permitir um valor de benefício mais alto.
Sistema de pontos
Soma idade + tempo de contribuição. A pontuação exigida sobe a cada ano. Mantido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens, 30 para mulheres), basta atingir a pontuação do ano em que se pede o benefício.
Idade mínima progressiva
Combina o tempo mínimo de contribuição com uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano, até estabilizar. É uma alternativa para quem tem bastante tempo de contribuição, mas ainda não alcançou a pontuação das outras regras.
Por que comparar todas
Cada transição entrega uma data de aposentadoria e um valor diferentes. Não raro a regra que permite parar de trabalhar mais cedo é justamente a que paga menos. Antecipar a escolha sem comparar pode custar caro ao longo de toda a aposentadoria.
O cálculo do valor
Nas regras de transição, o valor parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo de contribuição. O pedágio de 100% é a exceção que costuma alcançar percentuais mais generosos — por isso entra sempre na comparação.
As regras e percentuais descritos seguem a EC 103/2019 e podem comportar particularidades. Cada histórico é único; confirme sua situação com uma análise individual antes de requerer o benefício.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
Para quem ingressou no INSS a partir de 13/11/2019, não — a Reforma a extinguiu. Mas quem já era filiado nessa data pode se aposentar por uma das quatro regras de transição, que ainda consideram o tempo de contribuição.
O que é o pedágio de 50% e o de 100%?
São tempos adicionais exigidos pela transição. No pedágio de 50%, quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo cumpre metade do que faltava. No pedágio de 100%, cumpre o dobro do que faltava, somado a uma idade mínima.
Qual regra de transição é a melhor para mim?
Depende do seu tempo de contribuição e da sua idade em 13/11/2019. É comum preencher mais de uma regra, cada uma com data e valor diferentes. A análise do CNIS aponta qual rende mais.
