Direito Previdenciário

Pensão por Morte do INSS: quem tem direito e como pedir

Entenda quem pode receber pensão por morte do INSS, os requisitos do falecido, os prazos e como funciona a divisão entre dependentes.

Por Gustavo Sella 4 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

A morte de um familiar que sustentava a família abre, em muitos casos, o direito à pensão por morte do INSS. O benefício está previsto no art. 74 da Lei 8.213/1991 e tem por objetivo amparar economicamente as pessoas que dependiam do segurado ou aposentado falecido.

Este guia apresenta os pontos fundamentais: quem pode receber, o que se exige do falecido, como funciona a divisão da pensão e o que mudou com a Lei 13.135/2015.

O que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado ou aposentado que faleceu. Ao contrário da maioria dos benefícios do INSS, não existe carência — não é preciso que o falecido tenha contribuído por um número mínimo de meses.

O que importa é que o falecido mantinha a qualidade de segurado na data do óbito. Isso significa que ele estava trabalhando com registro em carteira, contribuía como autônomo ou MEI, ou havia se aposentado. Segurados em período de graça (até 12 ou 24 meses após o último vínculo, conforme o caso) também conferem direito ao benefício.

Quem pode receber: os dependentes e suas classes

A lei organiza os dependentes em três classes, e a classe de maior preferência exclui as demais:

Classe 1 — dependentes preferenciais

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
  • Filhos menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade

Os dependentes da classe 1 são presumidos pela lei — basta comprovar o vínculo (certidão de casamento, registro de nascimento, prova de união estável). Existindo ao menos um dependente da classe 1, ninguém da classe 2 ou 3 receberá.

Classe 2 — pais

Os pais do segurado falecido só concorrem se não houver nenhum dependente da classe 1. Precisam comprovar a relação de dependência econômica.

Classe 3 — irmãos

Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave integram a classe 3. Só recebem se não houver dependentes das classes 1 e 2.

Como a pensão é dividida entre os dependentes

Quando há mais de um dependente na mesma classe, o valor é dividido em cotas iguais. Se um dos dependentes perde o direito (por exemplo, o filho completa 21 anos), sua cota é extinta — as cotas dos demais não aumentam.

Exemplo: cônjuge e dois filhos menores recebem cada um um terço do benefício. Quando o filho mais velho completa 21 anos, ele perde a cota. O valor das cotas do cônjuge e do outro filho permanece igual; a cota extinta simplesmente desaparece.

O prazo para requerer e a retroatividade

O requerimento pode ser feito a qualquer tempo. No entanto, o INSS paga retroativamente apenas até 90 dias antes da data do requerimento — ou desde a data do óbito, se o pedido for feito dentro desses 90 dias.

Por isso, quanto mais rápido o dependente requerer o benefício, menor o risco de perder competências.

O que mudou com a Lei 13.135/2015

Antes de 2015, a pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) sem invalidez era vitalícia em praticamente todos os casos. A Lei 13.135/2015 introduziu prazos de duração variáveis conforme a idade do dependente na data do óbito e exigências mínimas de tempo de casamento ou união estável e de contribuições do segurado.

Para dependentes com direito adquirido antes de 2015, as regras antigas se aplicam. Os novos prazos valem para óbitos ocorridos a partir de 18 de junho de 2015. O guia específico sobre duração da pensão detalha essas faixas etárias.

Como requerer

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (app ou site) ou presencialmente numa Agência da Previdência Social. Os documentos básicos são: certidão de óbito, documentos do falecido (CPF, CTPS, carnês de contribuição, extratos do CNIS) e documentos do dependente que comprovem o vínculo e, quando necessário, a dependência econômica.

As informações deste guia têm caráter educativo e refletem as regras gerais da Lei 8.213/1991 e da Lei 13.135/2015. Cada caso concreto pode apresentar particularidades — histórico contributivo do falecido, qualidade de segurado, tipo de vínculo com o dependente — que alteram o resultado. Consulte um advogado para analisar a sua situação antes de requerer ou contestar o benefício.

Tipos de pensão por morte

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido ou aposentado pelo INSS. A lei divide os dependentes em três classes: cônjuge ou companheiro(a) e filhos (classe 1), pais (classe 2) e irmãos inválidos ou com deficiência (classe 3). A classe mais próxima exclui as demais.

A pensão por morte tem prazo para acabar?

Depende da situação. Para cônjuge ou companheiro(a) sem invalidez ou deficiência, a Lei 13.135/2015 estabeleceu prazos de duração que variam de 3 anos a vitalício, conforme a idade do dependente na data do óbito. Para inválidos ou pessoas com deficiência, a pensão é vitalícia.

Preciso ser casado(a) para receber pensão do companheiro?

Não. A união estável é reconhecida para fins previdenciários. É preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura com a finalidade de constituir família, apresentando documentos que demonstrem essa relação ao INSS.

Tem carência para pedir pensão por morte?

Não há carência. A pensão por morte não exige um número mínimo de contribuições. O que se exige é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito — ou que já fosse aposentado pelo INSS.

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