Direito Previdenciário

Salário-Maternidade para MEI, Autônoma e Contribuinte Individual

Como MEI, autônoma e contribuinte individual recebem salário-maternidade: carência de 10 contribuições, valor, requerimento no Meu INSS e documentos.

Por Gustavo Sella 5 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

Trabalhadoras autônomas, profissionais liberais, microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas facultativas têm direito ao salário-maternidade, mas o caminho para receber o benefício é diferente do da empregada CLT. Aqui não existe empresa pagando adiantado: o INSS paga diretamente, e a trabalhadora precisa cumprir a carência e protocolar o requerimento por conta própria.

Entender essas diferenças com antecedência — idealmente antes de engravidar — é o que permite planejar as contribuições e evitar a situação frustrante de chegar ao parto sem os 10 meses de contribuição exigidos.

Quem se enquadra nesta categoria

  • Contribuinte individual: profissionais liberais (advogadas, médicas, psicólogas, contadoras etc.), autônomas que prestam serviços sem vínculo empregatício, sócias de empresa que recolhem o INSS pelo CARNÊ ou DARF.
  • MEI (Microempreendedora Individual): recolhe pelo DAS mensal, que inclui a parcela do INSS (5% sobre o salário mínimo).
  • Segurada facultativa: quem não exerce atividade remunerada mas contribui voluntariamente para o INSS (donas de casa, estudantes etc.).
  • Segurada especial: trabalhadora rural em regime de economia familiar (ver nota sobre carência específica abaixo).

Carência: 10 contribuições mensais

A principal diferença em relação à empregada CLT é a exigência de carência de 10 contribuições mensais recolhidas antes da data do parto (ou da concessão da guarda/adoção).

Pontos importantes sobre a carência:

  • As contribuições não precisam ser consecutivas. Se houver meses em aberto no passado, é possível pagar com acréscimo de multa e juros, e esses meses contam para a carência.
  • Se você já trabalhou com carteira assinada em empregos anteriores, esses períodos como empregada também contam para a carência — o histórico previdenciário é unificado pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Para a segurada especial (rural em regime familiar), a carência é de 10 meses de atividade rural, comprovada por documentação específica — não são contribuições em dinheiro, mas meses de exercício da atividade.

MEI: atenção ao DAS em dia

Para o MEI, cada DAS pago equivale a uma contribuição mensal. O DAS em atraso pago com acréscimo legal também conta. Portanto, ao saber que está grávida, verifique imediatamente o seu histórico de contribuições no aplicativo Meu INSS (tela “Extrato de Contribuições”) e quite eventuais guias em aberto.

Como calcular o valor do benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria:

MEI e contribuinte individual que recolhe sobre o mínimo

O valor é 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025). O MEI recolhe apenas 5% do salário mínimo pelo DAS, que é a alíquota reduzida para o INSS — e o benefício é calculado sobre o salário mínimo, não sobre o que foi recolhido.

Contribuinte individual que recolhe sobre base superior ao mínimo

Profissionais liberais e autônomas que optaram por recolher sobre uma base maior (entre o salário mínimo e o teto do INSS) têm o benefício calculado pela média aritmética simples das 12 últimas contribuições mensais antes da data do parto ou da guarda, limitado ao teto do INSS.

Exemplo: se nos 12 meses anteriores ao parto a contribuinte recolheu sobre R$ 5.000 em 8 meses e sobre R$ 4.000 em 4 meses, a média é [(5.000 x 8) + (4.000 x 4)] / 12 = R$ 4.666,67 — esse será o valor mensal do benefício.

Segurada especial (rural)

Sempre 1 salário mínimo, independentemente do período de atividade rural ou do volume de produção.

Segurada facultativa

Segue a mesma regra da contribuinte individual: média das 12 últimas contribuições, limitada ao teto do INSS.

Como fazer o requerimento no Meu INSS

O requerimento pode ser feito online, sem sair de casa:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou instale o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
  3. Na tela inicial, clique em “Agendar/Solicitar” e pesquise “Salário-Maternidade”.
  4. Selecione a opção correspondente à sua categoria (contribuinte individual, segurada especial, facultativa).
  5. Preencha os dados solicitados e faça o upload dos documentos.
  6. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

Se o acesso digital apresentar dificuldades, é possível ligar para o 135 (Central de Atendimento do INSS) ou comparecer a uma agência com agendamento prévio.

Documentos necessários

Para o requerimento de salário-maternidade como contribuinte individual, MEI ou facultativa, separe:

  • Documento de identificação (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de Nascimento da criança (ou DNV — Declaração de Nascido Vivo, emitida na maternidade, usada quando ainda não tirou a certidão)
  • Comprovante de contribuições ao INSS: carnês pagos, DAS quitados, extratos do Meu INSS ou CNIS
  • Para MEI: CCMEI (Certificado da Condição de MEI) e histórico de DAS pagos
  • Para segurada especial: documentos que comprovem atividade rural (declaração do sindicato de trabalhadores rurais, notas fiscais de produção, contratos de parceria agrícola, declaração do ITR etc.)
  • Para adoção ou guarda: termo de guarda judicial ou sentença de adoção (ver guia específico)

Prazo para requerer

O prazo legal para requerer o benefício é de até 5 anos após o parto ou a concessão da guarda. Porém, o INSS só paga os últimos 30 dias retroativos se o requerimento for feito com atraso — o ideal é protocolar o quanto antes, de preferência logo após o parto.

O que fazer se o INSS negar

Negativas por carência insuficiente, perda da qualidade de segurada ou inconsistência cadastral são comuns. Nos casos em que a negativa é indevida:

  1. Recurso administrativo ao CRPS: deve ser interposto em até 30 dias da notificação da decisão. É gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS.
  2. Ação judicial: se o recurso for negado, cabe ação na Justiça Federal. Em muitos casos o INSS deixou de computar contribuições anteriores de empregos com carteira assinada — essas contribuições constam no CNIS e podem ser comprovadas para fins de carência.

Antes de aceitar a negativa, vale verificar o extrato do CNIS (disponível no Meu INSS) para confirmar se todas as contribuições foram registradas corretamente.

Saiba mais

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar decisões, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Quantas contribuições preciso ter para receber o salário-maternidade como MEI?

São necessárias 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da concessão da guarda. Para o MEI, a contribuição mensal é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a parte previdenciária. Se você está grávida e ainda não atingiu as 10 contribuições, é importante regularizar as contribuições em atraso — guias antigas podem ser pagas com acréscimo, e cada mês pago conta para a carência.

Qual é o valor do salário-maternidade para contribuinte individual e MEI?

Para o MEI que recolhe sobre o piso (salário mínimo), o benefício é de 1 salário mínimo. Para a contribuinte individual que recolhe sobre o salário mínimo, também é 1 salário mínimo. Para a contribuinte individual que recolhe sobre uma base de cálculo maior (até o teto do INSS), o valor é calculado pela média aritmética das 12 últimas contribuições antes do parto, limitado ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024). A segurada especial (rural) recebe 1 salário mínimo.

Como fazer o requerimento do salário-maternidade no Meu INSS?

Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS, faça login com conta Gov.br, vá em 'Agendar/Solicitar' e pesquise 'Salário-Maternidade'. Escolha a opção correspondente à sua categoria (contribuinte individual, segurada especial ou facultativa). Faça o upload dos documentos exigidos (RG, CPF, Certidão de Nascimento da criança ou termo de guarda, comprovante de contribuições) e aguarde a análise. O prazo legal do INSS é de 30 dias, mas pode haver demora. Acompanhe pelo próprio aplicativo.

O INSS pode negar o salário-maternidade para MEI ou autônoma? O que fazer?

Sim, o INSS pode indeferir por carência insuficiente, qualidade de segurada perdida (quando há lapso de contribuições) ou inconsistências cadastrais. Em caso de negativa, é possível interpor recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) dentro de 30 dias. Se o recurso for negado, cabe ação judicial. Em muitos casos de negativa por carência, é possível verificar se há contribuições anteriores não consideradas pelo INSS, inclusive de empregos anteriores com carteira assinada.

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