Direito Previdenciário

Salário-Maternidade para Empregada CLT: valor e como receber

Saiba quanto vale o salário-maternidade da empregada CLT, quem paga, o prazo de 120 dias, prorrogação por prematuridade e estabilidade pós-licença.

Por Gustavo Sella 5 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

A licença-maternidade da empregada CLT é um dos direitos mais conhecidos do direito do trabalho, mas ainda gera muitas dúvidas na prática: quem efetivamente deposita o dinheiro na conta, qual é o valor exato, e o que acontece se o bebê nascer prematuro ou se a empresa simplesmente não pagar. Este guia responde a essas perguntas de forma direta.

A empregada com carteira assinada tem uma vantagem importante em relação às demais seguradas do INSS: não precisa cumprir carência. Basta estar com o vínculo empregatício ativo no momento do parto ou da adoção para ter direito ao benefício de 120 dias.

Como funciona o pagamento: a empresa antecipa, o INSS reembolsa

O mecanismo funciona assim: durante os 120 dias de licença-maternidade, a empresa continua pagando o salário normalmente, como se a empregada estivesse trabalhando. Depois, ao apurar a contribuição previdenciária do mês, deduz o valor pago a título de salário-maternidade da guia GPS (Guia da Previdência Social).

Na prática, o custo é do INSS, não da empresa — a empresa apenas antecipa. Por isso a lei obriga o pagamento imediato, sem depender de aprovação prévia do INSS.

Exceções em que o INSS paga diretamente:

  • Empregada doméstica: o INSS paga diretamente à trabalhadora, pois o empregador doméstico não tem direito à compensação na GPS.
  • Empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada em algumas situações específicas: pode haver variação, valendo verificar caso a caso.
  • MEI com empregada: o INSS paga diretamente à empregada.

Nessas situações, a empregada deve requerer o benefício pelo aplicativo Meu INSS ou na agência do INSS, apresentando a documentação de parto.

Qual é o valor do salário-maternidade

Para a empregada CLT, o valor do salário-maternidade é igual ao último salário mensal bruto, incluindo todos os adicionais de natureza salarial que integram a remuneração habitualmente:

  • Adicional noturno (se habitual)
  • Horas extras habituais (calculadas pela média dos últimos 12 meses antes do afastamento)
  • Comissões (calculadas pela média)
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Gratificações de função

Não há teto para a empregada CLT. Se o salário for R$ 8.000, o salário-maternidade será R$ 8.000 mensais. Esse ponto diferencia a empregada CLT das contribuintes individuais, cujo benefício é limitado ao teto do INSS.

O valor é pago mensalmente, no mesmo dia de pagamento do salário, durante os 4 meses de licença.

Prazo de 120 dias: como contar

A licença começa no dia do parto. Nos casos de internação hospitalar da mãe antes do parto, a licença pode começar 28 dias antes da data provável do parto, desde que haja atestado médico. No total, o afastamento não ultrapassa 120 dias.

O mesmo prazo de 120 dias se aplica à:

  • Adoção ou guarda judicial (a partir da data da guarda ou sentença)
  • Natimorto (120 dias)
  • Adoção de criança de qualquer idade (desde a Lei 12.873/2013)

Prorrogação por nascimento prematuro

Se o bebê nascer prematuro e precisar de internação na UTI neonatal ou berçário, os dias de internação antes de o bebê completar 28 dias de vida são acrescidos ao prazo normal de 120 dias. A lei denomina isso de “prorrogação do salário-maternidade por internação do recém-nascido” (art. 93-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.301/2016).

Como requerer a prorrogação:

  1. Obter o relatório médico de internação hospitalar do bebê com as datas de entrada e alta.
  2. Entregar à empresa (para empregada CLT regular) ou protocolar no INSS (para quem recebe diretamente do INSS).
  3. A empresa prorroga o afastamento e segue compensando na GPS.

Programa Empresa Cidadã: 180 dias

Empresas optantes pelo Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Em troca, a empresa tem incentivo fiscal (dedução do IRPJ).

A adesão é voluntária. Para saber se sua empresa participa, consulte o RH. A prorrogação precisa ser solicitada pela empregada até o final do primeiro mês de licença.

Estabilidade gestante: proteção antes e depois do parto

A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que:

  • A empresa não pode demiti-la sem justa causa nesse período.
  • A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão (Súmula 244 do TST).
  • Em caso de demissão indevida, a empregada pode ser reintegrada ou receber todos os salários do período de estabilidade como indenização.

A proteção se aplica também em caso de adoção — a segurada que recebe o salário-maternidade por adoção tem estabilidade pelo mesmo período.

O que fazer se a empresa não pagar

Se a empresa atrasar ou se recusar a pagar o salário-maternidade, a empregada tem dois caminhos:

1. Requerimento direto ao INSS: A empregada pode requerer o benefício diretamente pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. O INSS pagará e depois cobrará da empresa.

2. Reclamação trabalhista: O não pagamento do salário-maternidade é ilegalidade trabalhista. A empregada pode ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho pleiteando o valor em atraso acrescido de correção monetária e juros.

Em ambos os casos, a empresa fica sujeita a autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Saiba mais

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar decisões, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Quanto vale o salário-maternidade da empregada CLT?

O salário-maternidade da empregada CLT corresponde ao seu último salário mensal completo, incluindo adicionais de natureza salarial habituais (como adicional noturno, hora extra habitual, comissões médias). Não há teto limitador para a empregada CLT — o valor pode superar o teto dos benefícios do INSS, diferentemente das contribuintes individuais.

Quem paga o salário-maternidade da empregada CLT?

A empresa paga diretamente à empregada, antecipando o valor como se fosse salário. Depois, deduz esse gasto da guia de recolhimento do INSS (GPS). É um mecanismo de compensação: a empresa não perde o dinheiro, apenas antecipa o que o INSS reembolsaria. Exceção: empregada doméstica e MEI com empregada — nessas situações o INSS paga diretamente à trabalhadora.

O salário-maternidade pode ser prorrogado?

Sim, em dois casos: (1) nascimento prematuro — o bebê que nasce antes de 28 semanas e precisa de internação hospitalar gera uma prorrogação equivalente aos dias de internação antes de completar 28 dias de vida, limitada ao prazo de prorrogação previsto em lei; (2) algumas empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorrogam a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias, com incentivo fiscal para a empresa.

A empregada fica estável durante e após a licença-maternidade?

Sim. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente de a empresa saber da gravidez no momento da demissão. Isso está pacificado pela Súmula 244 do TST. A demissão nesse período é nula, e a empregada tem direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade.

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