Salário-Maternidade para Empregada CLT: valor e como receber
Saiba quanto vale o salário-maternidade da empregada CLT, quem paga, o prazo de 120 dias, prorrogação por prematuridade e estabilidade pós-licença.
A licença-maternidade da empregada CLT é um dos direitos mais conhecidos do direito do trabalho, mas ainda gera muitas dúvidas na prática: quem efetivamente deposita o dinheiro na conta, qual é o valor exato, e o que acontece se o bebê nascer prematuro ou se a empresa simplesmente não pagar. Este guia responde a essas perguntas de forma direta.
A empregada com carteira assinada tem uma vantagem importante em relação às demais seguradas do INSS: não precisa cumprir carência. Basta estar com o vínculo empregatício ativo no momento do parto ou da adoção para ter direito ao benefício de 120 dias.
Como funciona o pagamento: a empresa antecipa, o INSS reembolsa
O mecanismo funciona assim: durante os 120 dias de licença-maternidade, a empresa continua pagando o salário normalmente, como se a empregada estivesse trabalhando. Depois, ao apurar a contribuição previdenciária do mês, deduz o valor pago a título de salário-maternidade da guia GPS (Guia da Previdência Social).
Na prática, o custo é do INSS, não da empresa — a empresa apenas antecipa. Por isso a lei obriga o pagamento imediato, sem depender de aprovação prévia do INSS.
Exceções em que o INSS paga diretamente:
- Empregada doméstica: o INSS paga diretamente à trabalhadora, pois o empregador doméstico não tem direito à compensação na GPS.
- Empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada em algumas situações específicas: pode haver variação, valendo verificar caso a caso.
- MEI com empregada: o INSS paga diretamente à empregada.
Nessas situações, a empregada deve requerer o benefício pelo aplicativo Meu INSS ou na agência do INSS, apresentando a documentação de parto.
Qual é o valor do salário-maternidade
Para a empregada CLT, o valor do salário-maternidade é igual ao último salário mensal bruto, incluindo todos os adicionais de natureza salarial que integram a remuneração habitualmente:
- Adicional noturno (se habitual)
- Horas extras habituais (calculadas pela média dos últimos 12 meses antes do afastamento)
- Comissões (calculadas pela média)
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Gratificações de função
Não há teto para a empregada CLT. Se o salário for R$ 8.000, o salário-maternidade será R$ 8.000 mensais. Esse ponto diferencia a empregada CLT das contribuintes individuais, cujo benefício é limitado ao teto do INSS.
O valor é pago mensalmente, no mesmo dia de pagamento do salário, durante os 4 meses de licença.
Prazo de 120 dias: como contar
A licença começa no dia do parto. Nos casos de internação hospitalar da mãe antes do parto, a licença pode começar 28 dias antes da data provável do parto, desde que haja atestado médico. No total, o afastamento não ultrapassa 120 dias.
O mesmo prazo de 120 dias se aplica à:
- Adoção ou guarda judicial (a partir da data da guarda ou sentença)
- Natimorto (120 dias)
- Adoção de criança de qualquer idade (desde a Lei 12.873/2013)
Prorrogação por nascimento prematuro
Se o bebê nascer prematuro e precisar de internação na UTI neonatal ou berçário, os dias de internação antes de o bebê completar 28 dias de vida são acrescidos ao prazo normal de 120 dias. A lei denomina isso de “prorrogação do salário-maternidade por internação do recém-nascido” (art. 93-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.301/2016).
Como requerer a prorrogação:
- Obter o relatório médico de internação hospitalar do bebê com as datas de entrada e alta.
- Entregar à empresa (para empregada CLT regular) ou protocolar no INSS (para quem recebe diretamente do INSS).
- A empresa prorroga o afastamento e segue compensando na GPS.
Programa Empresa Cidadã: 180 dias
Empresas optantes pelo Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Em troca, a empresa tem incentivo fiscal (dedução do IRPJ).
A adesão é voluntária. Para saber se sua empresa participa, consulte o RH. A prorrogação precisa ser solicitada pela empregada até o final do primeiro mês de licença.
Estabilidade gestante: proteção antes e depois do parto
A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que:
- A empresa não pode demiti-la sem justa causa nesse período.
- A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão (Súmula 244 do TST).
- Em caso de demissão indevida, a empregada pode ser reintegrada ou receber todos os salários do período de estabilidade como indenização.
A proteção se aplica também em caso de adoção — a segurada que recebe o salário-maternidade por adoção tem estabilidade pelo mesmo período.
O que fazer se a empresa não pagar
Se a empresa atrasar ou se recusar a pagar o salário-maternidade, a empregada tem dois caminhos:
1. Requerimento direto ao INSS: A empregada pode requerer o benefício diretamente pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. O INSS pagará e depois cobrará da empresa.
2. Reclamação trabalhista: O não pagamento do salário-maternidade é ilegalidade trabalhista. A empregada pode ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho pleiteando o valor em atraso acrescido de correção monetária e juros.
Em ambos os casos, a empresa fica sujeita a autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Saiba mais
- Salário-Maternidade: visão geral e quem tem direito
- Salário-Maternidade para MEI, Autônoma e Contribuinte Individual
- Salário-Maternidade na Adoção e Guarda Judicial
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar decisões, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Quanto vale o salário-maternidade da empregada CLT?
O salário-maternidade da empregada CLT corresponde ao seu último salário mensal completo, incluindo adicionais de natureza salarial habituais (como adicional noturno, hora extra habitual, comissões médias). Não há teto limitador para a empregada CLT — o valor pode superar o teto dos benefícios do INSS, diferentemente das contribuintes individuais.
Quem paga o salário-maternidade da empregada CLT?
A empresa paga diretamente à empregada, antecipando o valor como se fosse salário. Depois, deduz esse gasto da guia de recolhimento do INSS (GPS). É um mecanismo de compensação: a empresa não perde o dinheiro, apenas antecipa o que o INSS reembolsaria. Exceção: empregada doméstica e MEI com empregada — nessas situações o INSS paga diretamente à trabalhadora.
O salário-maternidade pode ser prorrogado?
Sim, em dois casos: (1) nascimento prematuro — o bebê que nasce antes de 28 semanas e precisa de internação hospitalar gera uma prorrogação equivalente aos dias de internação antes de completar 28 dias de vida, limitada ao prazo de prorrogação previsto em lei; (2) algumas empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorrogam a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias, com incentivo fiscal para a empresa.
A empregada fica estável durante e após a licença-maternidade?
Sim. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente de a empresa saber da gravidez no momento da demissão. Isso está pacificado pela Súmula 244 do TST. A demissão nesse período é nula, e a empregada tem direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade.
