Direito do Trabalho

Acidente de Trabalho: tipos, direitos e responsabilidades

Acidente de trabalho típico, de trajeto e equiparados: o que é, quais direitos previdenciários e trabalhistas garantem e quando o empregador responde.

Por Gustavo Sella 2 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

O acidente de trabalho é um dos eventos mais graves que podem ocorrer na vida de um trabalhador. Além das consequências físicas e emocionais, ele desencadeia uma série de direitos previdenciários e trabalhistas — e pode gerar responsabilidade civil do empregador quando há culpa ou quando a atividade envolve risco acentuado. Conhecer esses direitos é fundamental para não perder o que a lei garante.

Tipos de acidente de trabalho

Acidente típico

Ocorre durante o exercício do trabalho, no local de trabalho e no horário de expediente. É o mais clássico: o trabalhador se machuca enquanto realiza suas atividades normais.

Acidente de trajeto

Ocorre no percurso entre a residência e o trabalho (e vice-versa). A legislação brasileira equipara esse acidente ao típico, garantindo os mesmos benefícios previdenciários e a mesma estabilidade empregada.

Acidentes equiparados

A Lei 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho:

  • Acidente em viagem a serviço do empregador
  • Acidente ocorrido no local de trabalho fora do horário (antes ou depois do expediente), se a causa está relacionada ao trabalho
  • Doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade
  • Acidente causado por terceiro no ambiente de trabalho

A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

A CAT é o documento que registra oficialmente o acidente. Deve ser emitida pelo empregador até o 1º dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de óbito). Se o empregador não emitir:

  • O próprio trabalhador ou seus dependentes podem emitir
  • O médico assistente, o sindicato ou a autoridade pública também podem emitir

A CAT é fundamental para o reconhecimento do benefício previdenciário acidentário (B-91). Sem ela, o INSS pode conceder apenas o benefício comum (B-31), sem a estabilidade acidentária.

Direitos previdenciários imediatos

Afastamento até 15 dias: responsabilidade do empregador (paga os dias de afastamento).

A partir do 16º dia: benefício previdenciário do INSS. O tipo depende das sequelas:

SequelaBenefícioEspécie
Incapacidade temporáriaAuxílio por incapacidade temporária acidentáriaB-91
Sequela permanente redutoraAuxílio-acidenteB-94
Incapacidade permanente totalAposentadoria por incapacidade permanenteB-92
MortePensão por morteB-21

Saiba mais

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Tipos de acidente de trabalho

Perguntas frequentes

O que é acidente de trabalho pela legislação brasileira?

A Lei 8.213/91 (art. 19) define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. A lei também equipara ao acidente: doenças ocupacionais, acidente sofrido em viagem a serviço, acidente no local de trabalho fora do horário e acidente de trajeto.

O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim. O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), em qualquer meio de transporte, é equiparado ao acidente de trabalho. Isso inclui acidente de carro, moto, bicicleta ou a pé. O percurso não precisa ser o mais curto — admite-se desvio por motivos justificáveis (buscar filho na escola, por exemplo), conforme análise caso a caso.

Quais benefícios previdenciários são devidos após acidente de trabalho?

Dependendo das sequelas: auxílio por incapacidade temporária acidentária (B-91) durante o afastamento; auxílio-acidente (B-94) se restar sequela permanente que reduza a capacidade laboral; aposentadoria por incapacidade permanente (B-92) se houver incapacidade total permanente. Em caso de morte, a família tem direito à pensão por morte (B-21).

Quando o empregador é responsável por indenizar o acidentado?

O empregador responde civilmente quando há culpa (negligência, imperícia ou imprudência) na causação do acidente — por não ter fornecido EPIs adequados, não ter mantido equipamentos em segurança, não ter treinado adequadamente os trabalhadores ou ter imposto ritmo de trabalho perigoso. Atividades de risco acentuado podem gerar responsabilidade objetiva (sem necessidade de provar culpa).

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