Aviso Prévio: trabalhado, indenizado e proporcional
Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado, o cálculo do proporcional após 1 ano e o que muda quando a empresa dispensa o cumprimento.
O aviso prévio é o período de antecedência que tanto o empregador quanto o empregado devem observar ao encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria. Ele existe para dar tempo à outra parte de se reorganizar: o empregador busca um substituto, e o empregado procura novo emprego.
Aviso prévio proporcional: como calcular
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
A fórmula é: 30 dias + (3 × anos completos de serviço), limitado a 90 dias no total.
O acréscimo é contado em anos completos. Quem tem 1 ano e 11 meses de empresa recebe o mesmo aviso de quem tem exatos 1 ano — o segundo ano só conta quando completo.
Aviso trabalhado ou indenizado
Aviso prévio trabalhado
O empregado continua prestando serviços durante o período de aviso. Durante esse tempo, tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou a faltar 7 dias corridos, para facilitar a busca por novo emprego (art. 488 da CLT). Pode escolher qual das duas opções prefere.
Aviso prévio indenizado
O empregador dispensa o empregado do cumprimento do período, pagando o valor correspondente aos dias de aviso. É a situação mais comum nas dispensas sem justa causa: a empresa prefere liberar o empregado imediatamente.
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos. Isso significa que os dias de aviso são somados ao contrato para calcular 13º, férias proporcionais e a base da multa de 40% do FGTS.
Efeitos do aviso prévio nas demais verbas
O aviso prévio altera o cálculo das verbas rescisórias de duas formas:
- Prolonga o tempo de serviço: os dias de aviso indenizado somam ao contrato, podendo, por exemplo, completar mais um mês para fins de 13º ou férias.
- Desloca a data de encerramento do contrato: o fim formal do vínculo é o último dia do aviso, não a data em que o empregador comunicou a dispensa. Isso impacta os prazos de saque do FGTS e de habilitação ao seguro-desemprego.
Quando o empregado pede demissão
Nesse caso, o aviso prévio é obrigação do empregado. Se ele não cumprir e o empregador não o dispensar, os salários do período de aviso podem ser descontados do acerto final.
O empregado que pede demissão e é dispensado do aviso não recebe o valor indenizado — a dispensa, nesse caso, é um favor do empregador, não uma obrigação.
Aviso prévio e seguro-desemprego
O prazo para requerer o seguro-desemprego começa a contar após o encerramento formal do contrato — que inclui os dias de aviso prévio indenizado. Ficar atento a essa data evita perder o prazo de habilitação.
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho direito?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A partir do primeiro ano completo de serviço, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias de acréscimo — totalizando até 90 dias. Um empregado com 10 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 30 + 30 = 60 dias de aviso prévio.
Se a empresa me dispensar do aviso, ela tem que me pagar?
Sim. Quando a empresa decide não exigir que o empregado trabalhe o período de aviso, ela deve pagar o aviso prévio indenizado — o valor correspondente aos dias de aviso como se o empregado tivesse trabalhado. Esses dias são somados ao tempo de serviço para cálculo das demais verbas.
Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso, o que acontece?
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio sem que o empregador o dispense, a empresa pode descontar do acerto os salários correspondentes ao período de aviso não cumprido. É possível negociar a dispensa do aviso, mas a empresa não é obrigada a aceitar.
O aviso prévio conta para FGTS e 13º?
Sim. Os dias de aviso prévio — seja trabalhado ou indenizado — integram o tempo de serviço para todos os fins, incluindo o cálculo do 13º proporcional, das férias e da multa de 40% do FGTS.
