Direito do Trabalho

CAT e Nexo Causal: como registrar o acidente de trabalho

A CAT é o documento que registra oficialmente o acidente. Saiba como emitir, quem pode emitir quando a empresa recusa e como o nexo causal é comprovado.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é o ponto de partida formal para o reconhecimento do acidente de trabalho. Ela não é apenas um papel burocrático — é o documento que desencadeia o reconhecimento do benefício previdenciário acidentário, a estabilidade empregada e, eventualmente, a responsabilidade civil do empregador.

O que é a CAT e para que serve

A CAT é um formulário que registra oficialmente a ocorrência do acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional). Suas funções práticas:

  1. Prova do acidente — registra a data, o tipo de acidente, o local e as lesões
  2. Reconhecimento previdenciário — base para o INSS conceder o benefício acidentário (B-91)
  3. Ativação da estabilidade — o benefício B-91 ativa os 12 meses de estabilidade acidentária
  4. Histórico epidemiológico — serve para o INSS construir o banco de dados do NTEP

Quem pode emitir a CAT

Em ordem de prioridade:

  1. O empregador — obrigação legal, prazo de 1 dia útil
  2. O trabalhador ou seus dependentes
  3. O médico assistente (que atendeu o acidentado)
  4. O sindicato da categoria
  5. A autoridade pública (delegacia, Ministério do Trabalho)

Qualquer dessas pessoas pode emitir a CAT pelo portal gov.br (buscar “CAT” no site do INSS) ou presencialmente em agência do INSS.

Como emitir a CAT online

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o portal gov.br
  2. Na aba de serviços, busque “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”
  3. Preencha os dados: identificação do empregado, do empregador, data e hora do acidente, descrição da situação e das lesões
  4. Anexe atestado médico ou laudo, se disponível
  5. Submeta e guarde o número de protocolo

Se não tiver acesso à internet, leve documentos pessoais e da empresa a uma agência do INSS.

O nexo causal: como é reconhecido

O nexo causal é o vínculo jurídico entre o acidente (ou a doença) e o trabalho. Existem três formas de reconhecê-lo:

1. CAT emitida com descrição detalhada

Quando a CAT descreve claramente que o acidente ocorreu no exercício do trabalho ou no trajeto, o nexo é documentado desde o início. A perícia do INSS ainda acontece, mas o enquadramento como B-91 é facilitado.

2. Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

O INSS cruza o código CID da doença com o código de atividade econômica da empresa (CNAE). Quando há relação epidemiológica comprovada, o nexo é presumido — e a empresa precisa provar o contrário para afastá-lo.

3. Reconhecimento judicial

Mesmo sem CAT ou NTEP, o trabalhador pode ajuizar ação pedindo que o juiz declare o nexo causal. O juiz nomeia perito médico para avaliar as lesões, o histórico e as condições de trabalho. Se o laudo confirmar o nexo, o benefício é convertido de comum (B-31) para acidentário (B-91).

Quando a empresa omite a CAT: estratégias para o trabalhador

A empresa omite a CAT, em muitos casos, para evitar o impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que eleva a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) pago ao INSS. Para o trabalhador:

  1. Emita a CAT você mesmo — pelo site do INSS, o mais rápido possível
  2. Registre o acidente em hospital ou UPA — o prontuário médico com a data e o relato é prova importante
  3. Comunique por escrito à empresa — e-mail ou carta com AR documentando o pedido de CAT
  4. Guarde testemunhas — colegas que presenciaram o acidente podem depor em eventual processo

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A empresa pode se recusar a emitir a CAT?

A empresa pode se recusar na prática, mas não tem respaldo legal para isso. A CAT é obrigação do empregador. Se ele recusar, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o médico assistente, o sindicato da categoria ou a autoridade pública podem emitir a CAT diretamente pelo site do INSS (ou presencialmente em uma agência). A recusa da empresa não impede o reconhecimento do acidente.

O que acontece se a CAT não for emitida no prazo?

O empregador está sujeito a multa administrativa por não emitir a CAT no prazo (até o 1º dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de óbito). Além disso, a ausência da CAT pode dificultar o reconhecimento do benefício acidentário (B-91) pelo INSS — embora o nexo possa ser demonstrado por outros meios.

O que é nexo causal e por que é tão importante?

O nexo causal é o vínculo entre o acidente (ou a doença) e o trabalho. Sem nexo, não há benefício acidentário, não há estabilidade de 12 meses e não há responsabilidade civil do empregador. Com nexo reconhecido, todos esses direitos se ativam. O nexo pode ser demonstrado pela CAT, pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) ou por decisão judicial.

O INSS pode negar o nexo mesmo com a CAT emitida?

Sim. A CAT registra o acidente, mas não garante automaticamente que o INSS reconhecerá o nexo causal. O INSS realiza perícia médica e pode enquadrar o benefício como comum (B-31) em vez de acidentário (B-91). Nesse caso, é possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação para que o juiz reconheça o nexo e converta o benefício para acidentário.

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