Direito do Trabalho

Custos do Home Office: o que a empresa deve reembolsar

Internet, energia, equipamentos e ergonomia: o que a CLT diz sobre reembolso de despesas no teletrabalho e como o trabalhador pode cobrar se a empresa não.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

Quando a empresa determina o home office, os custos com internet, energia, equipamentos e mobiliário passam a existir por causa do trabalho — e não devem ser simplesmente transferidos ao trabalhador sem contrapartida. A CLT reconhece isso, mas deixou a regulamentação para o contrato, o que gera muita discussão prática.

O que a CLT diz sobre despesas no teletrabalho

O art. 75-D da CLT estabelece:

“As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”

A lei não obriga a empresa a pagar — mas obriga a prever quem paga. Se o contrato é omisso ou se a empresa impõe o home office sem contrato adequado, o princípio geral de que o empregado não pode arcar com o custo da atividade empresarial (art. 2º da CLT) inclina a jurisprudência para o reembolso.

Despesas mais comuns e como são tratadas

Internet

É o insumo mais direto e mais cobrado. A internet do trabalhador passa a ser usada para o trabalho — e o custo deveria ser dividido ou reembolsado.

Na prática: muitas empresas pagam um valor fixo mensal (ex.: R$ 100,00 a R$ 200,00 por mês). Quando não pagam, o trabalhador pode cobrar o proporcional de uso — estimado ou comprovado.

Energia elétrica

O computador, o monitor e outros equipamentos de trabalho aumentam o consumo de energia. O cálculo é complexo, mas não impossível: existem médias de consumo por equipamento por hora de uso.

Na prática: menor percentual de sucesso judicial por dificuldade de prova, mas há precedentes de condenações por valores estimados.

Equipamentos de TI

Notebook, mouse, teclado, headset, monitor externo — quando a empresa não fornece e o trabalhador precisa comprar para trabalhar, há base para cobrar.

Na prática: mais fácil de provar quando há comprovante de compra e contemporaneidade com o início do home office.

Mobiliário e ergonomia

Mesa, cadeira ergonômica, suporte para notebook — a NR-17 exige condições ergonômicas mínimas. A empresa que determina o home office deve garantir essas condições.

Na prática: menos cobrado judicialmente, mas pode ser cumulado com pedido de dano moral em casos de DORT/LER desenvolvida no home office.

Quando a empresa não cumpre: o que fazer

1. Verificar o contrato Se o contrato prevê reembolso mas a empresa não paga, há descumprimento contratual direto — mais fácil de provar.

2. Comunicar por escrito E-mail ao RH pedindo o reembolso, com detalhamento das despesas. O não retorno é evidência de má-fé.

3. Reunir provas Faturas de internet, notas fiscais de equipamentos, extrato de energia com comparação antes e depois do home office, laudos de ergonomia.

4. Ação trabalhista Pedido de reembolso de despesas, indenização por dano material e, se houver desenvolvimento de doença, responsabilização por DORT/LER.

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a fornecer equipamentos para o home office?

A CLT (art. 75-D) exige que o contrato de teletrabalho especifique quem fornece os equipamentos e a infraestrutura. Se o contrato determinar que o empregado fornece, deve haver contrapartida financeira. Se a empresa determina o home office sem previsão sobre equipamentos, há boas chances de a Justiça exigir reembolso — especialmente se o trabalhador comprovou o gasto.

Posso cobrar reembolso de internet mesmo sem comprovante?

O ideal é ter comprovante (fatura da operadora). Mas mesmo sem comprovante, se ficar provado que o trabalho exigia conexão à internet e o trabalhador arcou com o custo, a Justiça pode deferir o reembolso por valor estimado ou com base em provas indiretas (declarações, colegas na mesma situação). O comprovante apenas facilita e quantifica.

Cadeira ergonômica e mesa são responsabilidade da empresa?

Sim, dentro do que a NR-17 exige para condições ergonômicas adequadas. Se a empresa determina o teletrabalho, deve garantir condições ergonômicas mínimas — seja fornecendo os equipamentos, seja reembolsando o trabalhador. A falta de ergonomia adequada pode ser fator de responsabilidade civil em caso de desenvolvimento de DORT/LER.

Posso receber adicional por trabalhar em casa?

A CLT não prevê adicional pelo simples fato de trabalhar em casa. O reembolso de despesas é a obrigação principal. Porém, se o trabalho em casa implicar condições piores do que as do escritório — sem infraestrutura, sem internet estável, em ambiente inadequado —, isso pode ser levantado como questão de responsabilidade do empregador pelas condições de trabalho.

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