Direito do Trabalho

DORT e LER: lesões por esforço repetitivo e direitos trabalhistas

DORT e LER afetam trabalhadores que realizam movimentos repetitivos. Saiba como o nexo com o trabalho é reconhecido, quais benefícios cabem e como cobrar.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

As DORT e LER estão entre as doenças ocupacionais mais comuns no Brasil. Elas se desenvolvem de forma silenciosa — começa com uma dorzinha, evolui para limitação de movimentos e pode chegar à incapacidade permanente se não for tratada e se as causas laborais não forem eliminadas.

O que causa DORT e LER no trabalho

As principais causas são:

  • Movimentos repetitivos: digitação, operação de caixa, montagem em linha, costura
  • Posturas inadequadas: trabalho com membros superiores elevados, pescoço inclinado, torção do tronco
  • Força excessiva: levantamento de peso, manuseio de ferramentas pesadas
  • Compressão mecânica: apoio do punho no mouse, apoio do cotovelo em superfícies duras
  • Frio: frigoríficos e câmaras frias reduzem o fluxo sanguíneo e aumentam o risco
  • Vibração: ferramentas vibratórias, veículos pesados
  • Ritmo e pressão: metas excessivas que eliminam pausas necessárias

As condições mais comuns

CondiçãoLocalizaçãoCausa típica
Síndrome do túnel do carpoPunho/mãoDigitação, costura, operação de caixa
Tendinite e tenossinovitePunho/tendõesMovimentos repetitivos rápidos
EpicondiliteCotoveloFerramentas, digitação com apoio inadequado
Bursites de ombroOmbroBraços elevados, trabalho acima da cabeça
Síndrome do impactoOmbroMovimentos repetitivos do ombro
Lombalgia ocupacionalColuna lombarLevantamento de peso, postura inadequada

Direitos do trabalhador com DORT/LER

Previdenciários

  • Afastamento: se incapaz por mais de 15 dias, recebe auxílio por incapacidade temporária (se o nexo for reconhecido, espécie B-91 — acidentária)
  • Estabilidade acidentária: 12 meses após o retorno, se o benefício foi B-91

Trabalhistas

  • Adaptação do posto de trabalho (ergonomia): o empregador deve eliminar os fatores de risco identificados pelo laudo
  • Realocação de função: se não for possível adaptar, o trabalhador deve ser realocado para função compatível
  • Indenização por dano moral e material: se a doença foi causada por negligência do empregador que não adotou as medidas de prevenção previstas nas NRs (especialmente NR-17 — Ergonomia)
  • Recolhimento de FGTS durante afastamento: o FGTS continua a ser depositado durante o afastamento acidentário

Como a NR-17 se aplica

A NR-17 (Ergonomia) estabelece parâmetros mínimos para adaptação das condições de trabalho às características fisiológicas dos trabalhadores. Empresas com alto índice de DORT devem realizar análise ergonômica do trabalho (AET). A não realização da AET ou o descumprimento de suas recomendações é fator de culpa do empregador em ação de indenização.

O que fazer ao notar os primeiros sintomas

  1. Comunique ao empregador e solicite encaminhamento para o serviço médico
  2. Procure atendimento médico (ortopedista ou reumatologista) e guarde todos os laudos
  3. Solicite a emissão da CAT ao empregador — se ele recusar, o trabalhador pode emitir pelo INSS
  4. Documente as condições de trabalho: fotos do posto, ritmo de produção, histórico de pausas negadas

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Perguntas frequentes

O que são DORT e LER?

LER (Lesões por Esforços Repetitivos) é o termo popular para um conjunto de condições musculoesqueléticas causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforços excessivos. DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é o termo técnico adotado pelo Ministério da Saúde, mais amplo que LER. Incluem tendinites, tenossinovites, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, bursites e lesões similares.

Quem mais sofre com DORT e LER?

Operadores de caixa e de checkout, digitadores, montadores em linhas de produção, costureiras, trabalhadores de abatedouros e frigoríficos, operadores de telemarketing, músicos e profissionais que realizam movimentos repetitivos das mãos, punhos e membros superiores. Mas qualquer trabalhador pode desenvolver DORT se as condições de trabalho forem inadequadas.

Como provar que minha LER tem origem no trabalho?

A prova do nexo causal pode ser feita por laudo médico especializado (ortopedista ou reumatologista) que descreva a lesão, o histórico ocupacional e relacione a condição às atividades laborais. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) facilita esse reconhecimento para muitas combinações de diagnóstico e atividade. A ergonomia do posto de trabalho, o ritmo e a carga de trabalho também são analisados.

Tenho DORT. Meu empregador tem que me afastar?

Quando há incapacidade para o trabalho — mesmo que parcial ou para as atividades habituais —, o empregador deve providenciar o afastamento. Se o afastamento superar 15 dias, o INSS assume o pagamento com o auxílio por incapacidade. O empregador também deve adequar o posto de trabalho (ergonomia) ou realocar o trabalhador para função compatível com sua limitação, conforme orientação médica.

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