FGTS e Multa de 40%: cálculo e como liberar o saldo
Como calcular o FGTS a sacar na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo, o prazo para o pagamento e o que fazer se houve sub-recolhimento.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos do trabalhador celetista. Funciona como uma poupança compulsória: a empresa deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada, e o trabalhador pode sacar o saldo em situações específicas — demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou doenças graves, entre outras.
Como funciona o depósito mensal
O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês (ou no primeiro dia útil seguinte), sobre a remuneração bruta do mês anterior. A base de cálculo inclui:
- Salário fixo
- Horas extras habituais
- Adicional de periculosidade e insalubridade
- Comissões e gratificações habituais
- Gorjetas
Não integram a base do FGTS as parcelas de natureza indenizatória (ajuda de custo, diárias de viagem, vale-transporte e alimentação fornecida como suporte, entre outras).
A multa de 40% na demissão sem justa causa
Quando o empregador demite sem justa causa, deve pagar ao empregado uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente. O valor é pago diretamente pelo empregador, não sai da conta do FGTS.
Exemplo simplificado
Se o saldo do FGTS acumulado ao longo do contrato é R$ 20.000,00:
- Multa de 40% = R$ 8.000,00 pago pelo empregador
- Saque do saldo = R$ 20.000,00 retirado da conta vinculada
- Total recebido = R$ 28.000,00
O saldo exato pode ser consultado a qualquer momento pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
FGTS e aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço e, portanto, amplia a base sobre a qual a multa de 40% é calculada. Além disso, a empresa deve depositar o FGTS referente ao período de aviso prévio indenizado junto com o acerto rescisório.
Como verificar se houve sub-recolhimento
O extrato do FGTS disponível no aplicativo mostra todos os depósitos mês a mês. Para verificar se estão corretos:
- Compare cada depósito com 8% do salário bruto do período.
- Identifique meses com depósito inferior ou ausente.
- Se houver divergência, é possível cobrar os valores faltantes com juros e correção.
O prazo para reclamar o sub-recolhimento do FGTS na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato. Para a Caixa Econômica cobrar do empregador os valores não depositados, o prazo discutido é de 30 anos — matéria que o STF tem revisado em julgamentos recentes.
Prazo para liberação do FGTS
Após a rescisão, o empregador tem 10 dias corridos para quitar todas as verbas rescisórias e providenciar a chave de saque do FGTS (guia GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório). O trabalhador só consegue sacar o saldo após a atualização dos dados pela empresa no sistema da Caixa.
Se a empresa atrasar o pagamento sem motivo, incide multa de um salário em favor do empregado (art. 477, § 8º da CLT).
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Quanto o empregador deve depositar de FGTS por mês?
O empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do empregado todo mês em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse percentual incide sobre o salário e as parcelas de natureza salarial — horas extras habituais, adicional de periculosidade, gorjetas, etc.
Quando posso sacar o FGTS na demissão?
Na demissão sem justa causa ou rescisão indireta, o empregado tem direito a sacar todo o saldo da conta do FGTS acrescido da multa de 40%. O saque pode ser feito no aplicativo FGTS, no internet banking da Caixa ou em uma agência, após a homologação da rescisão no sistema.
O que é a multa de 40% do FGTS e como é calculada?
A multa de 40% é uma penalidade paga pelo empregador ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Ela incide sobre o saldo total do FGTS — todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente — e não apenas sobre os depósitos do último mês. O empregador paga diretamente ao empregado; não sai da conta do FGTS.
O que acontece se a empresa não recolheu o FGTS corretamente?
O FGTS não recolhido pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com juros e correção. O prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato (para acionar o empregador) e 30 anos para cobrar da Caixa os valores não depositados — prazo esse que pode ser impactado por decisões do STF. A falta de recolhimento do FGTS é infração trabalhista grave.
