Direito do Trabalho

Graus de Insalubridade: mínimo, médio e máximo

Como os graus mínimo, médio e máximo de insalubridade são determinados, quais atividades se enquadram em cada grau e como calcular o valor do adicional.

Por Gustavo Sella 2 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

O grau de insalubridade determina diretamente o valor do adicional. Conhecer como os graus são definidos e quais critérios a NR-15 utiliza é essencial para identificar se o trabalhador está sendo corretamente enquadrado e remunerado.

A NR-15 como referência

A Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego, é o diploma que lista as atividades e operações insalubres, os limites de tolerância para cada agente e os graus correspondentes. A norma tem 14 anexos que cobrem diferentes tipos de agentes.

Exemplos por grau

Grau mínimo (10% do salário mínimo)

  • Trabalho em ambientes com umidade acima dos limites sem que configurem grau médio
  • Exposição a determinados agentes químicos em concentrações abaixo dos limites de grau médio
  • Atividades com pressão hiperbárica dentro de certos parâmetros

Grau médio (20% do salário mínimo)

  • Ruído acima do limite de tolerância de 85 dB(A) para jornada de 8 horas (valores variam por tempo de exposição)
  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (IBUTG — Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo)
  • Trabalho com determinados agentes químicos (poeiras de alguns minerais, vapores de solventes em concentrações médias)
  • Vibração de mãos e braços acima dos limites

Grau máximo (40% do salário mínimo)

  • Trabalho com amianto (asbesto) — qualquer exposição
  • Trabalho em galinheiros, pocilgas, estábulos ou instalações similares
  • Coleta de lixo urbano
  • Trabalho em esgotos e fossas
  • Trabalho em hospitais, laboratórios e ambulatórios onde há contato com pacientes com doenças infecciosas
  • Operações com determinados agentes químicos altamente tóxicos

Como o valor é calculado

A fórmula é simples:

Adicional = Salário mínimo federal × percentual do grau

Exemplo (2026, salário mínimo R$ 1.518,00):

  • Grau mínimo: R$ 1.518,00 × 10% = R$ 151,80/mês
  • Grau médio: R$ 1.518,00 × 20% = R$ 303,60/mês
  • Grau máximo: R$ 1.518,00 × 40% = R$ 607,20/mês

A Súmula 228 do TST consolidou que a base de cálculo é o salário mínimo federal — e não o piso salarial da categoria —, após o STF suspender dispositivo que autorizava o uso do piso sindical.

Mudança de função e o adicional

Se o trabalhador muda de função e passa a exercer atividade sem exposição a agentes insalubres, o adicional pode ser extinto — mas apenas com novo laudo pericial que comprove a eliminação da exposição. A extinção unilateral pelo empregador sem laudo é irregular.

Da mesma forma, se a exposição aumenta e o trabalhador passa de grau médio para máximo, ele tem direito ao ajuste retroativo ao momento em que a mudança ocorreu.

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Quem define o grau de insalubridade da minha função?

O grau é definido pela NR-15 do Ministério do Trabalho e suas tabelas e anexos. Na prática, a caracterização exige laudo pericial elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que avalie as condições reais da atividade e compare com os limites de tolerância da NR-15. Em processo judicial, o grau é determinado pelo perito nomeado pelo juiz.

Quais atividades têm grau máximo de insalubridade?

Trabalhos com amianto (asbesto), operações em câmaras frigoríficas com temperatura muito baixa, trabalho com determinados agrotóxicos, operações em esgotos, limpeza de fossas e galinheiros, trabalho em ambiente com riscos biológicos de alta gravidade (hospitais em áreas de infecciosas) são exemplos típicos de insalubridade de grau máximo (40% do salário mínimo).

Se minha atividade muda, o adicional muda também?

Sim. O adicional de insalubridade é personalíssimo e vinculado à exposição real do trabalhador. Se a função muda e não há mais exposição ao agente nocivo, o adicional pode ser suprimido — desde que isso seja feito após novo laudo que comprove a eliminação ou neutralização do risco. A supressão unilateral sem laudo é irregular.

O adicional de insalubridade integra o salário para outros cálculos?

Sim e não — depende do cálculo. O adicional de insalubridade integra a remuneração para fins de cálculo de horas extras (incide sobre a base que inclui o adicional), mas a Súmula 139 do TST esclarece que o adicional pago pela insalubridade deve ser considerado no cálculo de outras verbas trabalhistas que tomam o salário como base, como férias e 13º, quando integra habitualmente a remuneração.

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