Direito do Trabalho

Jornada de Trabalho: horas extras, banco de horas e intervalos

Guia da jornada de trabalho: horas extras, banco de horas irregular, adicional noturno, sobreaviso e intervalo intrajornada. Quando são devidos e como cobrar.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

A jornada de trabalho é o conjunto de obrigações de tempo que o empregado cumpre para o empregador — não apenas as horas efetivamente trabalhadas, mas também períodos de espera, sobreaviso e outros que a lei equipara ao tempo à disposição. Conhecer os limites legais e os adicionais devidos é fundamental para identificar quando a empresa está descumprindo a CLT.

Os limites da jornada

A Constituição Federal (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 58) estabelecem:

  • Jornada padrão: 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Limite com horas extras: 10 horas diárias (2 horas extras por dia)
  • Jornada 12×36: permitida por convenção coletiva; o intervalo e o descanso são compensados na folga de 36 horas

Profissões regulamentadas (bancários, jornalistas, telefonistas, entre outras) têm jornadas específicas na lei, geralmente menores.

Horas extras

Toda hora trabalhada além dos limites legais é hora extra e deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI da CF). Nas horas trabalhadas em dias de repouso semanal remunerado (domingos e feriados), o adicional é de 100%.

A habitual prestação de horas extras pode incorporar o adicional ao salário para fins de cálculo de férias, 13º e FGTS — o que aumenta retroativamente os valores devidos.

Banco de horas: quando é válido e quando não é

O banco de horas permite compensar as horas extras trabalhadas com folgas, sem pagamento imediato. Para ser válido:

  • Deve estar formalizado por escrito (acordo individual ou coletivo)
  • O prazo de compensação depende do tipo de acordo:
    • Acordo coletivo: até 1 ano para zerar o saldo
    • Acordo individual escrito: até 6 meses (reforma de 2017)
  • As horas devem ser efetivamente compensadas dentro do prazo

Banco de horas sem formalização adequada, com saldo que nunca é zerado ou com compensações nunca concedidas é irregulidade trabalhista. Nesse caso, todas as horas extras ficam devidas com o adicional correspondente.

Intervalos obrigatórios

Intervalo intrajornada (dentro do expediente)

Jornada diáriaIntervalo mínimo
Até 4 horasNenhum
Entre 4 e 6 horas15 minutos
Acima de 6 horas1 hora (máximo 2 horas, salvo acordo)

Se o intervalo não for concedido ou for reduzido sem autorização em norma coletiva, o período suprimido deve ser pago como hora extra com adicional de 50%.

Intervalo interjornada (entre turnos)

Entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, deve haver pelo menos 11 horas consecutivas de descanso. O descanso semanal mínimo é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Saiba mais

Para aprofundar cada tema desta área:

  • Horas Extras — quando são devidas, cálculo correto e o que fazer com o banco de horas fraudulento.
  • Adicional Noturno e Sobreaviso — trabalho entre 22h e 5h, hora noturna reduzida e plantão de espera remunerado.

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Tipos de jornada de trabalho

Perguntas frequentes

Qual é a jornada máxima permitida pela CLT?

A CLT estabelece o máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 58). Com horas extras, o limite é de 10 horas por dia. As convenções coletivas podem estabelecer jornadas diferentes, desde que respeitados os limites constitucionais e as normas de saúde e segurança.

Se eu trabalhar mais de 8 horas, tenho direito a hora extra mesmo sem acordo?

Sim. Toda hora além da 8ª diária ou da 44ª semanal é hora extra e deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI da CF/88). O adicional pode ser maior se previsto em convenção coletiva.

O banco de horas é legal?

O banco de horas é legal, mas deve ser formalizado em acordo coletivo ou individual por escrito (este último válido apenas para compensação no prazo máximo de 6 meses, segundo a reforma de 2017). Banco de horas sem formalização escrita, com prazo superior ao permitido ou com saldo nunca zerado pode ser declarado irregular pela Justiça, convertendo as horas em horas extras devidas.

O intervalo de almoço pode ser descontado se não for dado?

Não. O intervalo intrajornada (para jornadas superiores a 6 horas, mínimo de 1 hora) não pode ser suprimido ou reduzido sem autorização em negociação coletiva. Se não for concedido, o empregado tem direito ao pagamento de hora extra pelo período suprimido, acrescido do adicional de 50%.

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