Direito do Trabalho

Lei 14.611/2023: transparência e igualdade salarial de gênero

O que a Lei de Igualdade Salarial obriga as empresas a fazer: relatórios de transparência, planos de ação, multas e como a trabalhadora pode usar a lei a.

Por Gustavo Sella 3 min de leitura Atualizado em 19 de junho de 2026

A Lei 14.611/2023 foi sancionada em 3 de julho de 2023 e representou um avanço significativo no combate à discriminação salarial de gênero no Brasil. A lei não criou o direito à igualdade salarial — que já existia no art. 461 da CLT desde 1943 e no art. 7º, XXX da Constituição — mas criou mecanismos de transparência, fiscalização e punição mais efetivos.

O que mudou com a Lei 14.611/2023

Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, a cada 6 meses (em março e setembro), o Relatório de Transparência Salarial com:

  • Informações sobre salários por cargo e gênero
  • Critérios de remuneração adotados
  • Proporção de cargos de chefia e liderança por gênero
  • Dados de contratação e desligamento por gênero

O relatório é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego na plataforma Emprega Brasil, e a empresa também deve divulgá-lo em seus canais internos e externos.

Plano de Ação Quando Há Disparidade

Se o relatório revelar disparidade salarial injustificada entre homens e mulheres, a empresa deve elaborar e implementar um Plano de Ação com metas e prazos para eliminar a diferença.

O plano deve incluir:

  • Identificação dos cargos com disparidade
  • Metas quantitativas de redução
  • Ações concretas (revisão salarial, programas de desenvolvimento, políticas de recrutamento)
  • Prazo de implementação

Multa elevada por discriminação

A multa por discriminação salarial de gênero comprovada individualmente saltou para 10 vezes o salário da trabalhadora (art. 461, § 6º da CLT), dobrada em reincidência. Antes da lei, a multa era genérica e baixa.

Como a trabalhadora pode usar a lei

1. Acesse o relatório da sua empresa

No site empregabrasil.mte.gov.br, busque pelo CNPJ ou nome da sua empresa. O relatório é público.

Se a empresa com 100+ empregados não publicou, ela já está descumprindo a lei — o que pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho.

2. Identifique a disparidade no relatório

O relatório apresenta informações por faixa salarial e cargo. Se mulheres aparecem sistematicamente em faixas menores que homens para o mesmo cargo, há disparidade.

O relatório não é prova direta de discriminação individual — mas é evidência relevante de um padrão.

3. Compare com sua situação

Se o relatório mostra disparidade na faixa do seu cargo, verifique:

  • Você exerce a mesma função que colegas homens com salário maior?
  • Você tem qualificação e produtividade equivalentes?
  • Não há justificativa objetiva para a diferença (tempo de função superior a 4 anos, por exemplo)?

Se sim, há base para uma ação de equiparação salarial — com a multa elevada de 10x o salário como argumento adicional.

4. Denuncie ao Ministério do Trabalho

Se a empresa não publicou o relatório ou não apresentou plano de ação quando deveria, denuncie pela plataforma do MTE. A autuação administrativa é separada da ação trabalhista individual.

Limitações da lei

  • Cobertura: só cobre empresas com 100+ empregados
  • Automação: o relatório não gera multa automática — é preciso comprovar discriminação individual
  • Fiscalização: ainda depende de capacidade de fiscalização do MTE, que tem estrutura limitada

Mas o relatório público criou um novo instrumento para advogados trabalhistas: a prova de padrão discriminatório na empresa, que fortalece ações individuais.

As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Todas as empresas são obrigadas a publicar o relatório de igualdade salarial?

Não. A Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023 obrigam apenas empresas com 100 ou mais empregados a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Empresas menores não são obrigadas — mas a proibição de discriminação salarial de gênero se aplica a todas, por força da CLT e da Constituição.

Onde posso encontrar o relatório da minha empresa?

O Relatório de Transparência Salarial é publicado no site do Ministério do Trabalho e Emprego (empregabrasil.mte.gov.br) e deve ser divulgado pela própria empresa em seus canais de comunicação. A publicação ocorre semestralmente — em março e setembro de cada ano. Você pode buscar pelo nome ou CNPJ da empresa.

Se o relatório mostra que as mulheres ganham menos na minha empresa, ela é automaticamente multada?

Não automaticamente. A empresa com disparidade identificada no relatório tem prazo para apresentar um Plano de Ação para mitigar a desigualdade. Só há autuação e multa se a empresa não apresentar o plano, não implementá-lo, ou se a discriminação for comprovada individualmente. O relatório é o ponto de partida — não a conclusão.

Qual a multa para empresa que discriminar salarialmente por gênero?

A multa é de 10 vezes o salário da trabalhadora discriminada, dobrada em caso de reincidência (art. 461, § 6º da CLT, com redação da Lei 14.611/2023). Além disso, a trabalhadora pode pleitear indenização por dano moral. As multas administrativas do Ministério do Trabalho por descumprimento das obrigações de transparência são separadas e fixadas em até R$ 3 salários mínimos por empregado prejudicado.

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