Licença-Maternidade e Salário-Maternidade: como funciona
Duração da licença-maternidade (120 ou 180 dias), quem paga o salário-maternidade, como requerer no INSS e os casos de adoção, aborto e parto prematuro.
A licença-maternidade e o salário-maternidade são dois benefícios que andam juntos: a licença é o período de afastamento autorizado pelo emprego; o salário-maternidade é o que garante que esse período seja remunerado. Entender como cada um funciona, quem paga, por quanto tempo e em quais circunstâncias é essencial para que a trabalhadora não perca nenhum direito.
Licença-Maternidade: a duração
Duração padrão: 120 dias (CLT, art. 392)
A CLT garante 120 dias de licença para toda empregada com carteira assinada, independentemente do setor ou porte da empresa.
Empresa Cidadã: 180 dias (Lei 11.770/2008)
Empresas que aderem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã concedem 180 dias de licença — 60 dias a mais que o mínimo legal. O custo extra desses 60 dias é suportado pelo governo (desconto no imposto de renda da empresa). Para verificar se sua empresa participa, acesse o portal do Ministério da Previdência.
Quando começa a licença
A trabalhadora pode começar a licença:
- 28 dias antes do parto previsto: a lei garante esse afastamento antecipado opcional
- Na data do parto: a opção mais comum, para aproveitar os dias integralmente depois do nascimento
Em caso de parto antecipado, a licença começa na data do parto.
Salário-Maternidade: quem paga e quanto
Para empregadas formais (CLT)
O salário-maternidade é pago pela empresa, que depois recompõe o valor como crédito previdenciário — descontando dos valores devidos ao INSS (guia DARF/GPS). Na prática, para a trabalhadora, o pagamento vem sempre da empresa.
Valor: igual ao último salário integral (incluindo adicionais que integrem a remuneração habitual).
Para autônomas, MEI e contribuintes individuais
O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, requerido pela trabalhadora via Meu INSS. O valor é calculado sobre o salário de contribuição:
- Autônomos e contribuintes individuais: 1/12 das contribuições dos últimos 12 meses
- MEI: salário mínimo (correspondente ao que recolheu)
- Domésticas formalizadas: o último salário de contribuição
Requisito de carência: 10 contribuições para autônomas; empregadas formais não precisam cumprir carência.
Casos especiais
Adoção e guarda judicial
A trabalhadora que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença de 120 dias (ou 180 no Empresa Cidadã), independentemente da idade da criança (desde que menor de 12 anos). O documento hábil é o termo de guarda ou a sentença de adoção.
Aborto não criminoso
A CLT (art. 395) garante 2 semanas de repouso remunerado pelo empregador em caso de aborto não criminoso (incluindo espontâneo). Não há salário-maternidade do INSS nesse caso — é descanso remunerado por conta da empresa.
Parto prematuro
- Antes de 28 semanas: a licença pode ser estendida conforme a necessidade clínica
- Bebê internado em UTI neonatal: há entendimento consolidado de que a licença pode ser suspensa durante a internação e reiniciada após a alta, para que a mãe usufrua integralmente os dias com o filho em casa
- Bebê que não sobrevive: a licença de 120 dias é mantida integralmente (natimorto), pois a mãe ainda precisa do período de recuperação física e emocional
Período de carência: quando a trabalhadora pode ser demitida
A trabalhadora não pode ser demitida durante a licença-maternidade — a estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (não apenas durante a licença). Demitir durante a licença é especialmente ilegal e sujeita a empresa a reintegração e indenização.
As informações aqui apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa e refletem a legislação e a jurisprudência vigentes, que estão sujeitas a alterações. Cada situação tem particularidades que podem modificar o resultado. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Como requerer o salário-maternidade pelo INSS?
A trabalhadora com vínculo empregatício formal não precisa requerer o salário-maternidade diretamente ao INSS — a empresa faz o pagamento e depois recompõe o valor como crédito previdenciário. Para autônomas, MEI, domésticas e seguradas facultativas, o requerimento é feito pelo site Meu INSS ou em agência, com apresentação da certidão de nascimento (ou outro documento conforme o caso).
O salário-maternidade tem teto?
Para trabalhadores com vínculo formal, o salário-maternidade é igual ao último salário de contribuição — sem teto específico para a categoria. O teto do INSS aplica-se apenas a seguradas que não são empregadas formais (contribuintes individuais, MEI, domésticas), que recebem o salário-maternidade com base nos seus salários de contribuição, limitado ao teto previdenciário.
Tenho direito ao salário-maternidade em caso de adoção?
Sim. A trabalhadora que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos tem direito à licença-maternidade (120 dias, ou 180 dias no Empresa Cidadã) e ao salário-maternidade. O prazo da licença é o mesmo independentemente da idade da criança adotada, diferente de regras anteriores.
E se o bebê nascer prematuro?
Se o bebê nascer antes de 28 semanas, a licença pode ser estendida — conforme a legislação e a situação clínica do recém-nascido. Além disso, se o bebê ficar internado em UTI neonatal, a licença pode ser suspensa e reiniciada após a alta hospitalar, para que a mãe goze integralmente os dias de licença com o filho em casa (art. 392-A, § 5º da CLT e jurisprudência).
