Ferramenta gratuita
Calculadora de 13.º Salário
Gratificação natalina integral e proporcional ao tempo trabalhado no ano.
O mês conta para o 13.º quando o empregado trabalha 15 dias ou mais nele. A 1.ª parcela deve ser paga até 30/nov e a 2.ª até 20/dez.
Estimativa bruta. A 2.ª parcela sofre desconto de INSS e IR retido na fonte. Consulte um advogado para o cálculo líquido.
Atendimento
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Cada situação tem detalhes que uma calculadora não capta. Fale com o advogado e receba uma análise completa.
